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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2008

VILLA DAS MARCAS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1963, 19 de agosto de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829794107
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
BLUTEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
21.960.493/0001-81
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
18 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2643Renovação31/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1963PublicaçãoEsta publicação19/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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