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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2008

DUEETHUM ACTIVE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1963, 19 de agosto de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
829792716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
N. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
CONSUTIL LTDA
Data de depósito
17 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2706Exigência16/11/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2690Exigência26/07/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2167Transferência17/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2165Arquivamento03/07/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1963PublicaçãoEsta publicação19/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.