PB POSTO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35, UMA VEZ QUE O COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES REFERE-SE A ESTA CLASSE INTERNACIONAL. VALE OBSERVAR, QUE A EXPRESSÃO "MERCADORIAS EM GERAL" POSSUI CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(7) (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO ANDRADE LTDA
- 13.017.447/0001-15
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1963ExigênciaEsta publicação19/08/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.