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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2008

PB POSTO BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1963, 19 de agosto de 2008MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
823851710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35, UMA VEZ QUE O COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES REFERE-SE A ESTA CLASSE INTERNACIONAL. VALE OBSERVAR, QUE A EXPRESSÃO "MERCADORIAS EM GERAL" POSSUI CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(7) (PARA A OPOSTA).

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Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO ANDRADE LTDA
13.017.447/0001-15
Procurador ou escritório
M. J. (pessoa física)
Data de depósito
18 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1978Arquivamento02/12/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1963ExigênciaEsta publicação19/08/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1730Oposição02/03/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1625Publicação26/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.