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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2008

CLOROSUL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1963, 19 de agosto de 2008NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CLOROSUL
Processo INPI
820706892
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 020060104133 DE 12/07/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO SER TITULAR DA MARCA.INT: DAMAREST E ALMEIDA ADVOGADOS.

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - CLOROX DO BRASIL LTDA

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Sobre a marca

Titular
THE CLOROX INTERNATIONAL COMPANY
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
28 de abril de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2521Extinção30/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1969Registro30/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1963PetiçãoEsta publicação19/08/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1963Transferência19/08/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1865Transferência03/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1697Recurso provido15/07/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1546Recurso22/08/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1531Indeferimento09/05/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1435Publicação23/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.