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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2008

CALYPSO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1963, 19 de agosto de 2008NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CALYPSO
Processo INPI
817891048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.3 - WINCOR NIXDORF BETEILIGUNGEN GMBH.CED.2 - WINCOR NIXDORF GMBH & CO.KGCED.1 - SIEMENS NIXDORF INFORMATIONSSYSTEME AG.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
WINCOR NIXDORF INTERNATIONAL GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de junho de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2092Arquivamento08/02/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  4. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1969Renovação30/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1963TransferênciaEsta publicação19/08/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1318Registro05/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1295Deferimento26/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1265Despacho01/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.