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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2008

VACUUM II

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou no(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1963, 19 de agosto de 2008MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816334633
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

AVERBAÇÃO DE CESSÃO PUBLICACADA NA RPI 1852, DE 04/07/2006, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE CAMPINAS, PROCESSO JUDICIAL Nº 3417/97, TENDO RECONHECIDO FRAUDE À EXECUÇÃO NA ALIENAÇÃO DA MARCA, PELA EMPRESA "VILLFEND CORPORATION. INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA", SENDO DECLARADA A INEFICÁCIA. PROCESSO INPI Nº 52400002478.

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

AVERBADA A PENHORA DA MERCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 02ª VARA CÍVEL DE CAMPINAS. PROCESSO JUDICIAL Nº 3417/97, INPI Nº 52400002478/06.

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Sobre a marca

Titular
LABNEW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
52.693.587/0001-65
Data de depósito
17 de setembro de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1963Despacho anuladoEsta publicação19/08/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1963Despacho19/08/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1853Renovação11/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1852Transferência04/07/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1852Transferência04/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1594Transferência24/07/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1172Registro18/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1154Retribuição decenal12/01/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1136Deferimento08/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1118Despacho05/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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