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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2008

ESPAÇO EDUCACIONAL VDL-EBAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1961, 5 de agosto de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ESPAÇO EDUCACIONAL VDL-EBAL
Processo INPI
820760692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Petição n.º 800010746827 (web), de 10 de agosto de 2007, com base no inciso I do art. 219 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), tendo em vista que o prazo decorrente do deferimento iniciou-se em 29 de agosto de 2000 e encerrou-se anos antes da apresentação da petição em questão.Int.: O próprio.

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Sobre a marca

Titular
ESPAÇO EDUCACIONAL VDL-EBAL LTDA
01.800.730/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2232Renovação15/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1961PetiçãoEsta publicação05/08/2008

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1565Registro02/01/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1547Deferimento29/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ESPAÇO EDUCACIONAL VDL-EBAL, Petição na RPI nº 1961 | TrademarkIQ