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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2008

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: suspensão de limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1960, 29 de julho de 2008MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
811397173
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA PUBLICADA NA RPI 1930, DE 02/01/2008, TENDO EM VISTA OFÍCIO Nº 492/2008, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CATAGUASES/MG, PROCESSO DE EXECUÇÃO Nº 0153000115136 E PROCESSO INPI Nº 52400004974/07.

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Sobre a marca

Titular
FIRENZE INDUSTRIA DE VIDROS E CRISTAIS LTDA
59.191.924/0001-65
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de dezembro de 1983

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1960DespachoEsta publicação29/07/2008

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1930Despacho02/01/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1465Transferência02/02/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1324Renovação16/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 758Registro30/04/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 740Retribuição decenal26/12/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 722Deferimento21/08/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.