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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2008

IBEM - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS DA MATURIDADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1959, 22 de julho de 2008MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
820311065
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
IBEM - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS DA MATURIDADE
01.915.804/0001-83
Procurador ou escritório
Solmark Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de outubro de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1978Arquivamento02/12/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1959DeferimentoEsta publicação22/07/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1578Despacho anulado03/04/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1557Despacho anulado07/11/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1546Exigência22/08/2000

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1516Exigência25/01/2000

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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IBEM - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS DA MATURIDADE, Deferimento na RPI nº 1959 | TrademarkIQ