TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2008

MINAS RESIDÊNCIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1957, 8 de julho de 2008NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MINAS RESIDÊNCIA
Processo INPI
817095080
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPROVE O EFETIVO PAGAMENTO DA QUANTIA REFERENTE À GUIA DE RECOLHIMENTO 23.050.240.800-0, VINCULADA À PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO, APRESENTANDO O ORIGINAL DA MESMA PARA VERIFICAÇÃO.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
17.197.385/0001-21
Procurador ou escritório
Adilson De Souza Pena
Data de depósito
9 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2329Extinção25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 1957ExigênciaEsta publicação08/07/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1902Exigência19/06/2007

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. RPI nº 1254Registro13/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1225Retribuição decenal24/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1203Deferimento21/12/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1179Despacho06/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar