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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2008

Processo nº 816090416

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1957, 8 de julho de 2008FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 816090416
Processo INPI
816090416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
F. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
28 de fevereiro de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1957ExtinçãoEsta publicação08/07/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1898Despacho anulado22/05/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1898Retificação22/05/2007

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  4. RPI nº 1819Transferência16/11/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1803Extinção26/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1148Registro01/12/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1128Retribuição decenal14/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1112Deferimento24/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1080Despacho13/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 816090416, Extinção na RPI nº 1957 | TrademarkIQ