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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2008

PETROGAZ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1957, 8 de julho de 2008NominativaRegistro ExtintoClasse 39

Sinal publicado

PETROGAZ
Processo INPI
7146604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
SHELL GÁZ (LPG) BRASIL S.A.
65.828.550/0001-49
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de setembro de 1977
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1993Extinção17/03/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1957CaducidadeEsta publicação08/07/2008

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1889Caducidade20/03/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1663Transferência19/11/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1553Renovação10/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1148Transferência01/12/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1054Renovação13/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 760Transferência14/05/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.