Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2008
REAL RIO STONES
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIND DA IND DE MARMORES, GRANITOS E ROCHAS AFINS EST RJ
- 42.109.728/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3- RPI nº 1956ArquivamentoEsta publicação01/07/2008
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.