Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2008
PRINCIPIS
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Petição: 018080021305 (SP), de 09/04/2008
Sobre a marca
- Titular
- CIRANDA CULTURAL EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA
- 68.216.860/0001-09
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1955OposiçãoEsta publicação24/06/2008
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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