PRIMO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
"MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (910)" E " MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (920)", PUBLICADAS, RESPECTIVAMENTE, NAS RPI'S 1064, DE 23/04/1991 E 1794, DE 24/05/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADOS PRIMO LTDA
- 08.332.967/0002-63
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 1988
Histórico de despachos
6- RPI nº 1955Despacho anuladoEsta publicação24/06/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1955Arquivamento24/06/2008
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
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