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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2008

WCOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1952, 3 de junho de 2008NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

WCOR
Processo INPI
828274282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DIZENDO SE DESEJA PERMANECER NA CLASSE NCL(8) 36 , OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
THE OCEAN RACING ORGANISATION LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1964Arquivamento26/08/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1961Despacho anulado05/08/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1952ExigênciaEsta publicação03/06/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1844Publicação09/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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