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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2008

MALO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1952, 3 de junho de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
822200422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOMES E SEDES ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
MALO S.R.L.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
17 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2858Renovação14/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2858Petição14/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2831Registro08/04/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1952TransferênciaEsta publicação03/06/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1825Registro27/12/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  14. RPI nº 1761Deferimento05/10/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1516Publicação25/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.