CAMPERO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA EMPRESA IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CEPERA LTDA., PARA REGISTRAR A MARCA PLEITEADA NA CLASSE NACIONAL AN 0051/81 38:60, TENDO EM VISTA QUE A MESMA NÃO FOI APRESENTADA NA PET. (RJ) 020060045534 DE 03/04/2006.RECLASSIFICADO PARA A AN 0051/81 38:60 CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829 DE 24/01/2006. INSERIDA AINDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À AN 0051/81.
Sobre a marca
- Titular
- CAMPERO INTERNATIONAL CORP.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 9 de abril de 1996
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1952ExigênciaEsta publicação03/06/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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