TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2008

CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MAURÍCIO DE NASSAU

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1950, 20 de maio de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MAURÍCIO DE NASSAU
Processo INPI
829620273
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SER EDUCACIONAL S.A.
04.986.320/0001-13
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2056Deferimento01/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1950PublicaçãoEsta publicação20/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar