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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2008

NILZA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1950, 20 de maio de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca NILZA
Processo INPI
824339843
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

LEVANTADA A PENHORA PUBLICADA NA RPI 1812, DE 27/09/2005, POR DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL CENTRAL DE SÃO PAULO, OFÍCIO Nº 2008-CP-EX. PROCESSO JUDICIAL Nº 583002004133747-7/000000-000. PROCESSO INPI Nº 52400000777/05.

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Sobre a marca

Titular
GOIÁSMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA
01.257.995/0001-33
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2108Arquivamento31/05/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 1950DespachoEsta publicação20/05/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1936Registro12/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1812Despacho27/09/2005

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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