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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2008

KORUM RECOLOCAÇÃO PLANEJAMENTO DE CARREIRA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1950, 20 de maio de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822097320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (ADILSON MIRANTE) PET. (SP) 016453 DE 26/04/2000. * INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MIRANTE & BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
05.981.135/0001-07
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
27 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2502Renovação18/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1984Registro13/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1964Transferência26/08/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1950ArquivamentoEsta publicação20/05/2008

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1814Transferência11/10/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1810Sobrestamento13/09/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1567Publicação16/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.