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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2008

CENAIP

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1949, 13 de maio de 2008MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
900872373
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
CENAIP INFORMÁTICA LTDA ME.
06.176.982/0001-53
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2563Recurso negado18/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2517Exigência02/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2446Recurso21/11/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2413Nulidade04/04/2017

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2396Despacho06/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2189Nulidade18/12/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2136Deferimento13/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1977Oposição25/11/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1949PublicaçãoEsta publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.