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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2008

ELLE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1949, 13 de maio de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ELLE
Processo INPI
829651896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
H. P. (pessoa física)
Data de depósito
24 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2570Exigência07/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2566Renovação10/03/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2566Despacho anulado10/03/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2561Exigência04/02/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2557Caducidade07/01/2020

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2061Deferimento06/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1949PublicaçãoEsta publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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