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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2008

CINE MOBILE ENTERTAINMENT

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 1949, 13 de maio de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
828570086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA PROBLEMAS DE NITIDEZ DO ELEMENTO FIGURATIVO OCORRIDO NA PUBLICAÇÃO DA RPI 1858 DE 15/02/2006

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Sobre a marca

Titular
CINEMOBILE LICENCIAMENTO DE ENTRETENIMENTO LTDA
09.024.172/0001-70
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
13 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2772Renovação20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2429Retificação25/07/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2352Registro02/02/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2094Deferimento22/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1949PublicaçãoEsta publicação13/05/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.