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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2008

Processo nº 828001960

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1949, 13 de maio de 2008FigurativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
828001960
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CARDIAC SCIENCE OPRERATING COMPANY

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Sobre a marca

Titular
C. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
6 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2014Arquivamento11/08/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1949TransferênciaEsta publicação13/05/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1949Transferência13/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1835Publicação07/03/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1827Publicação10/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.