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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2008

RIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1949, 13 de maio de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

RIS
Processo INPI
823754154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVAR QUE OS SERVIÇOS DE "REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA À PROFISSÃO, PROGRAMAS EM CAMADAS DIVERSAS DA POPULAÇÃO" SE ENQUADRAM NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE ACORDO COM A NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS (P. EX.: SERVIÇOS JURÍDICOS: NCL(7) 42; SERVIÇOS DE NATUREZA COMERCIAL: NCL(7) 35, ASSISTÊNCIA MÉDICA: NCL(7) 42; SERVIÇOS DE ENSINOS / C

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO TELEFÔNICA
02.985.136/0001-23
Data de depósito
26 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2550Extinção19/11/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1980Registro16/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1969Transferência30/09/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1967Deferimento16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1949ExigênciaEsta publicação13/05/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1729Oposição25/02/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1625Publicação26/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.