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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2008

FLAMICIN

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1949, 13 de maio de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

FLAMICIN
Processo INPI
823742148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

EM RETIFICAÇÃO À NOTIFICAÇÃO ANTERIOR POR OMISSÃO DE UM DOS OPOENTES.OPON : PHARLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (MG)OPON : HOECHST AKTIENGESELLSCHAFT (DE)OPON: H.B.FARMA LABORATÓRIOS LTDA.(RJ)

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Sobre a marca

Titular
VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
30.222.814/0001-31
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2054Deferimento18/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1949OposiçãoEsta publicação13/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1711Oposição21/10/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.