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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DE FORMA DEFINITIVA A ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A NCL(7), TENDO EM VISTA O INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL, E OBSERVANDO O CONTIDO NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. OBSERVE, AINDA, QUE ALÉM DE IMPRECISOS E GENÉRICOS, OS SERVIÇOS "PROMOÇÃO DE CONSCIENTIZAÇÃO PÚBLICA" E "DE ASSOCIAÇÃO" NÃO EXPLICAM COISA ALGUMA, PODENDO SER CLASSIFICADOS NAS CLASSES NCL(7)35 ATÉ 42, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS OU PÚBLICO ALVO, DESDE QUE COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DAS ME
Sobre a marca
- Titular
- T. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO, NUNES, ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1949ExigênciaEsta publicação13/05/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.