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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2008

BRAZIL PALMA LOUCA AMBER LAGER

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivada a petição indicada..
ArquivamentoRPI nº 1949, 13 de maio de 2008MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818013133
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET (RJ) 011773, DE 12/04/05, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. INT.: PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - CERVEJARIAS XINGU LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CERVEJAS PREMIUM DO BRASIL LTDA
07.728.245/0001-89
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
29 de agosto de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1949ArquivamentoEsta publicação13/05/2008

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  4. RPI nº 1949Transferência13/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1598Transferência21/08/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1378Registro29/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1372Retribuição decenal18/03/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1352Deferimento29/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1326Despacho30/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1274Despacho02/05/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.