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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2008

GERMINAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1949, 13 de maio de 2008MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817361766
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 018060009370 DE 02/02/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A TRANSFERÊNCIA REQUERIDA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 1906 DE 17/07/2007, TENDO COMO BASE A PET(SP) 032755 DE 09/09/2004. *INT. JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DE AQUINO.

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Sobre a marca

Titular
ISP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INGREDIENTES E ESPECIALIDADES PARA ALIMENTOS LTDA
21.014.118/0001-49
Procurador ou escritório
O Massaro Marcas E Patentes
Data de depósito
13 de julho de 1993

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2905Extinção08/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1949PetiçãoEsta publicação13/05/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1915Petição18/09/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1706Transferência16/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1435Nulidade23/06/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1359Despacho17/12/1996

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  11. RPI nº 1314Registro06/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1291Deferimento29/08/1995

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1263Recurso14/02/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1233Deferimento19/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1207Despacho18/01/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.