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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2008

TRUSSARDI

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1949, 13 de maio de 2008NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TRUSSARDI
Processo INPI
817360999
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEXTA VF-RJ *INT. EDMUNDO BRUNNER ASS EM PROP INDL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
KARSTEN S.A.
82.640.558/0001-04
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
9 de julho de 1993

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2594Judicial24/09/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2572Sobrestamento22/04/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2477Sobrestamento26/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2450Sobrestamento19/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2188Petição11/12/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  16. RPI nº 2169Renovação31/07/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 2018Petição08/09/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  18. RPI nº 1949SobrestamentoEsta publicação13/05/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1374Judicial01/04/1997

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  20. RPI nº 1357Registro03/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1337Recurso negado16/07/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  22. RPI nº 1286Recurso25/07/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  23. RPI nº 1258Deferimento10/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 1230Oposição28/06/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  25. RPI nº 1207Despacho18/01/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.