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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2008

PENETRIT

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1949, 13 de maio de 2008NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PENETRIT
Processo INPI
817289224
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - J.V.S. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

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Sobre a marca

Titular
LAVOY CORPORATION S.A.
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de junho de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2554Extinção17/12/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1949TransferênciaEsta publicação13/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1904Renovação03/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1605Transferência09/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1604Transferência02/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1361Judicial31/12/1996

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1284Registro11/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1254Retribuição decenal13/12/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1228Deferimento14/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1197Despacho09/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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