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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2008

CAMISETTE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1949, 13 de maio de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

CAMISETTE
Processo INPI
815665121
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA TRANSFERÊNCIA POR INCORPORAÇÃO, OBJETO DA PET. (SP) 019551 DE 17/05/2002. PROMOVA AINDA, SE FOR O CASO, A MESMA TRANSFERÊNCIA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GONDIN.

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1687 DE 06/05/2003, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GONDIN.

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Sobre a marca

Titular
IMPORT CENTER COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA.
72.833.205/0001-69
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 1990
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1969Arquivamento30/09/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1949Despacho anulado13/05/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1949TransferênciaEsta publicação13/05/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1788Renovação12/04/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1788Despacho anulado12/04/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1716Extinção25/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1687Transferência06/05/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1353Transferência05/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1353Despacho anulado05/11/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1322Arquivamento02/04/1996

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1297Exigência10/10/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1126Registro30/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1109Retribuição decenal03/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1066Despacho07/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.