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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2008

GRANIBRAS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1949, 13 de maio de 2008NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GRANIBRAS
Processo INPI
814796028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 C/C ART. 221 DA LPO. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GRAMAR INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA
20.251.922/0001-89
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de maio de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2291Extinção02/12/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1949ArquivamentoEsta publicação13/05/2008

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1813Exigência04/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1747Retificação29/06/2004

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1064Registro23/04/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1047Retribuição decenal26/12/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1027Deferimento07/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1007Despacho01/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.