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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2008

RJR

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 1948, 6 de maio de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RJR
Processo INPI
827928181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

REPUBLICADO EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, CONF. PET. CUMPR. EXIG. 018080008727.ADICIONADA A EXPRESSÃO "FINS NEGOCIAIS" PARA MAIOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM "FORMAR ATLETAS" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
FUTEBOL CLUBE PRIMEIRA CAMISA LTDA
07.694.836/0001-82
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2084Transferência14/12/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1981Deferimento23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1948PublicaçãoEsta publicação06/05/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1928Exigência18/12/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RJR, Publicação na RPI nº 1948 | TrademarkIQ