AMEPE-ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPÉCIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL (8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL CONTINUA GENÉRICA. OBSERVE AINDA QUE AS ATIVIDADES COMUMENTE DESENVOLVIDAS POR ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE PODERÃO SER ENQUADRADAS EM DIVERSAS CLASSES, DESDE A NCL(8) 35 ATÉ NCL(8) 45, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS/ TERCEIROS, DESDE QUE COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DAS MESMAS. CUMPRA NA
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - AMEPE
- 11.007.960/0001-08
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1948ExigênciaEsta publicação06/05/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.