AGRICOLA ESTRELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DECLARE SE DESEJA PERMANECER NA NCL(7) 01 PARA ASSINALAR "FERTILIZANTES" OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 05 PARA ASSINLAR "HERBICIDAS, INSETICIDAS E FUNGICIDAS". CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- AGRÍCOLA ESTRELA LTDA
- 80.229.701/0001-36
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1948ExigênciaEsta publicação06/05/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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