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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2008

BOULEVARD CAFETERIA PANETERIA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1948, 6 de maio de 2008MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca BOULEVARD CAFETERIA PANETERIA
Processo INPI
823294633
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1943, DE 01/04/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO REQUERENTE.

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NO NOME DO REQUERENTE.

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Sobre a marca

Titular
BOULEVARD CAFETERIA E PANETERIA LTDA-ME
04.377.528/0001-35
Procurador ou escritório
LOYAL TRADE MARK ASSES PROP IND S/C LTDA
Data de depósito
29 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1991Arquivamento03/03/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1977Indeferimento25/11/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1948Despacho anuladoEsta publicação06/05/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BOULEVARD CAFETERIA PANETERIA, Despacho anulado na RPI nº 1948 | TrademarkIQ