DIVINAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHOS PUBLICADOS NAS RPI'S 817 DE 17/06/1986 E 1535 DE 06/06/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA.
Despacho 715
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ARTIGO 224 DA LPI. PET. (RJ) 026558 DE 08/07/1985. * INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- DIVINAL DISTRIBUIDORA DE VIDROS NACIONAL LTDA
- 60.500.915/0005-11
- Data de depósito
- 1 de agosto de 1955
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1948Despacho anuladoEsta publicação06/05/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
- RPI nº 1948Arquivamento06/05/2008
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.