KOCH & KOCH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 816453926INCISO XXIII DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- KOCH & KOCH, KNIJNIK ADVOGADOS E CONSULTORES S/S
- 04.383.236/0001-05
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 4 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1947IndeferimentoEsta publicação29/04/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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