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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2008

ESPABRA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1947, 29 de abril de 2008NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ESPABRA
Processo INPI
814331998
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

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Sobre a marca

Titular
ESPABRA GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
61.345.500/0001-50
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de julho de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2264Extinção27/05/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1947ArquivamentoEsta publicação29/04/2008

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1529Exigência25/04/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1014Registro17/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 995Retribuição decenal14/11/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 976Deferimento04/07/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 954Despacho31/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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