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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2008

PRO ORDEM CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1946, 22 de abril de 2008NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PRO ORDEM CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS
Processo INPI
821152220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO M.M. JUÍZ DA 26ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO, CONFORME OFÍCIO Nº 416/08/EX, PROCESSO Nº 583.00.2007.192902-5 E PROCESSO INPI Nº 001615/08.

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Sobre a marca

Titular
UNITÀ EDUCACIONAL LTDA - EPP
09.441.008/0001-68
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2729Extinção25/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2694Despacho23/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2637Judicial20/07/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2434Sobrestamento29/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2393Sobrestamento16/11/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  9. RPI nº 2361Sobrestamento05/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2281Sobrestamento23/09/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2194Judicial22/01/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  12. RPI nº 2189Judicial18/12/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  13. RPI nº 2188Nulidade11/12/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 2188Petição11/12/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  15. RPI nº 2175Judicial11/09/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 2175Registro11/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 2174Judicial04/09/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  18. RPI nº 2032Judicial15/12/2009

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  19. RPI nº 1946DespachoEsta publicação22/04/2008

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  20. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  21. RPI nº 1624Exigência19/02/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  22. RPI nº 1477Publicação27/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.