VIEIRA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA NA RPI 1894, DE 24/04/2007 POR ERRO MATERIAL, E NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE NA RPI 1859, DE 22/08/2006, POR ERRO MATERIAL, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PET (SC) 002279, DE 03/07/2000 (DE CADUCIDADE), NA RPI 1705, DE 09/09/2003.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET 018070035377, DE 04/06/2007 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA. INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS VIEIRA ROSSI LTDA
- 04.036.162/0001-30
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 4 de maio de 1982
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1946Despacho anuladoEsta publicação22/04/2008
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1946Petição22/04/2008
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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