DA BOCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS LEGÍVEIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, UMA VEZ QUE OS APRESENTADOS ATRAVÉS DA PET 810070079605, DE 19/11/2007, APRESENTAM PROBLEMAS DE VISUALIZAÇÃO DAS DATAS EM QUE FORAM EMITIDAS AS NOTAS FISCAIS.
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ DAMASCO S/A
- 76.503.796/0001-67
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 1981
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1946ExigênciaEsta publicação22/04/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.