OSVINO KLEIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, CITANDO OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS, UMA VEZ QUE A APRESENTADA ENCONTRA-SE GENÉRICA.OBSERVE QUE TAL EXIGÊNCIA TINHA SIDO REALIZADA JUNTAMENTE COM A SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA O USO DO NOME CIVIL [RPI 1913 DE 04/09/07], ENTRETANDO A PET (RS) 01607007760, DE 17/10/07, SÓ CUMPRIU UMA PARTE DA EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- ARTESANATO E MALHARIA OK LTDA
- 95.017.000/0001-00
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1945ExigênciaEsta publicação15/04/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.