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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2008

DO PONTO COABEM

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1945, 15 de abril de 2008MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca DO PONTO COABEM
Processo INPI
811560910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ARTT. 142 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
SARA LEE CAFÉS DO BRASIL LTDA.
02.333.707/0001-45
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
21 de maio de 1984

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1945ExtinçãoEsta publicação15/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1883Transferência06/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1883Despacho anulado06/02/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1829Exigência24/01/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1285Renovação18/07/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 786Registro12/11/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 769Transferência16/07/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 769Retribuição decenal16/07/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 748Deferimento20/02/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 727Despacho25/09/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DO PONTO COABEM, Extinção na RPI nº 1945 | TrademarkIQ