KOPENHAGEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1337, DE 16/07/96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 61.158.283/0001-99
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 1966
Histórico de despachos
7- RPI nº 1945Despacho anuladoEsta publicação15/04/2008
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.