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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2008

ABRAFLEX - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FABRICANTES DE EMBALAGENS LAMINADAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1944, 8 de abril de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca ABRAFLEX - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FABRICANTES DE EMBALAGENS LAMINADAS
Processo INPI
827497792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE NOVAMENTE A ESPECIFICAÇÃO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO PEDIDO, UMA VEZ QUE O QUE CONSTA NA PET DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PERMANECE GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. DE ACORDO COM A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE, A REQUERENTE PODE ALTERAR O PROCESSO PARA AS SEGUINTES CLASSES: NCL(8) 35 PARA "LEVANTAMENTO DO MERCADO CONSUMIDOR (PESQUISA DE MERCADO); SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO", NCL(8) 41 PARA "DIFUNDIR CONHECIMENTOS TÉCNICOS (ENSINO); EDIÇÃO DE REVISTAS E LIVROS; BIBLIOTECA; PROMOÇÃO DE CON

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Sobre a marca

Titular
ABRAFLEX - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FABRICANTES DE EMBALAGENS LAMINADAS
03.285.508/0001-71
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
1 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1944ExigênciaEsta publicação08/04/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1928Exigência18/12/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1917Exigência02/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1804Publicação02/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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