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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2008

D LAVS DEO IN PERPETVVM

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1944, 8 de abril de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca D LAVS DEO IN PERPETVVM
Processo INPI
827490720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PET (SP) 018060075267 DE 14/07/2006, ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO EM MARCAS COLIDENTES DESTE TITULAR.INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
36.296.996/0001-71
Procurador ou escritório
Tozzini Freire Advogados
Data de depósito
28 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2423Registro13/06/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  8. RPI nº 2154Transferência17/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1944SobrestamentoEsta publicação08/04/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1803Publicação26/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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D LAVS DEO IN PERPETVVM, Sobrestamento na RPI nº 1944 | TrademarkIQ