TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2008

TERRAÇO DASLU

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1944, 8 de abril de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca TERRAÇO DASLU
Processo INPI
827331860
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PET (SP) 018060075482 DE 14/07/2006, ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO EM MARCAS COLIDENTES DESTE TITULAR.INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
36.296.996/0001-71
Procurador ou escritório
Tozzini Freire Advogados
Data de depósito
28 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2569Judicial31/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2441Judicial17/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2423Registro13/06/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1944SobrestamentoEsta publicação08/04/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1794Publicação24/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
TERRAÇO DASLU, Sobrestamento na RPI nº 1944 | TrademarkIQ